Você sabia?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa. Sim, isso mesmo, NÃO PRECISA PAGAR!
Para isso, você precisa comparecer ao DETRAN da sua cidade e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Vale ressalvar que a advertência não se aplica à multas consideradas graves ou gravíssimas.
No DETRAN é necessário levar apenas:
- Xerox da carteira de motorista
- notificação da multa
Em 30 dias você receberá pelos correios a advertência por escrito. Sim, Perderá pontos na carteira, mas não precisará paga nada por essa infração.

Fotos: Internet
Texto: Marco Orlando
Edição: Marco Orlando / Jamil Eduardo
Produção: Gasoline Brotherhood
Valeu pela dica!
ResponderExcluirDisponha brother!!!
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